PORTARIA GM/MPO Nº 214, DE 23 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a revisão ordinária do Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027 - PPA 2024-2027.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, e nos artigos 11 e 12 do Decreto nº 12.066, de 18 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Os Anexos II, III, IV, VI, VII-A, VII-B e VIII da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Ficam criadas as agendas transversais:
I - Territorial Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA;
II - Territorial Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE; e
III - Territorial Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste - PRDCO.
Parágrafo único. O Anexo V da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, incorpora as agendas transversais criadas no caput, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 3º O relatório de revisão do PPA 2024-2027 será publicado no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento e Orçamento, acompanhado das justificativas das alterações realizadas, em conformidade com o art. 11, § 2º, do Decreto nº 12.066, de 2024.
Art. 4º A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional será informada sobre as alterações, por meio de ofício, em conformidade com o art. 11, § 3º, do Decreto nº 12.066, de 2024.
Art. 5º Serão atualizados no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento e Orçamento, em conformidade com as alterações discriminadas no relatório constante do art. 3º:
I - os anexos da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024;
II - os demonstrativos das prioridades e das agendas transversais, construídas a partir de atributos legais e infralegais do PPA 2024-2027; e
III - o relatório de atributos legais e infralegais dos Programas do PPA 2024-2027.
Art. 6º A atualização prevista no art. 18 da Lei nº 14.802/2024 será publicada posteriormente, a partir dos dados disponíveis no Projeto de Lei Orçamentária de 2026.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
ANEXOS II, III, IV, V, VI, VII-A, VII-B E VIII DA LEI n° 14.802, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
SIMONE TEBET